terça-feira, 9 de junho de 2009

PIB cai 0,8% no 1º trimestre, e país confirma 1ª recessão desde 2003

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil caiu 0,8% no primeiro trimestre em relação aos três meses imediatamente anteriores e 1,8% sobre igual período de 2008. O resultado confirma que o país está em recessão, já que no quarto trimestre, a economia brasileira contraiu-se 3,6%. O resultado foi melhor do que os especialistas esperavam. Pesquisa com 25 economistas realizada pela Reuters apontava que as projeções para a comparação com o quarto trimestre variavam entre -1,2% e -3,8%; a mediana das previsões ficou em -2,6%.
Recessão ocorre quando a atividade econômica (produção, consumo, emprego) está em baixa. A crise econômica global está causando recessão em diversos países do mundo, inclusive nos ricos.Uma indicação adotada internacionalmente, embora não seja unânime, para definir se há recessão é a queda do PIB em dois trimestres seguidos.Na comparação com o quarto trimestre, a maior redução ocorreu na indústria (-3,1%), seguida pela agropecuária (-0,5%), enquanto os serviços apresentaram elevação de 0,8%.

sábado, 6 de junho de 2009

SISTEMA CONTÁBIL PARA GESTÃO DA ECOEFICIÊNCIA EMPRESARIAL

Desenvolvimento Sustentável, Responsabilidade Social Corporativa e Sustentabilidade Empresarial são conceitos que convergem para o mesmo objetivo: integrar os aspectos econômicos, sociais e ecológicos dos negócios. Muitas empresas mantêm ações que visam à proteção ambiental. No entanto, para contribuir para a sustentabilidade do negócio essas atividades devem convergir para a ecoeficiência. Para isso, a ação ecológica empresarial deve atuar sobre os resíduos emitidos pelas operações da própria empresa e os gastos nelas incorridos devem resultar em benefícios econômico-financeiros ao negócio. Nesse contexto, este artigo identifica a seguinte pergunta de pesquisa: em termos contábeis, como podem ser categorizadas as ações ecológicas empresariais para fornecer informações sobre eventos relacionados com a ecoeficiência do negócio? Procura-se responder a essa pergunta por meio de uma Pesquisa Estudo (holístico) de Casos Múltiplos (tipo 3) e com a seguinte proposição: as ações ecológicas empresariais (AEE) foram classificadas de acordo com suas finalidades, ou seja, tratamento de resíduos próprios, decorrentes de ações internas e ações decorrentes de eventos externos como a preservação de áreas verdes, recuperação de áreas contaminadas, programas de educação ambiental da comunidade externa. Dessa forma, o gestor poderá ter condições para verificar a ecoeficiência do processo operacional propriamente (AEE internas) e os aspectos relacionados à gestão ambiental global (AEE internas e externas). São analisados três tipos de materiais e identificam-se 608 exemplos de ações ecológicas mantidas por 181 empresas. A pesquisa empírica deste artigo revela que a proposta está alinhada com a prática e resulta num sistema contábil para a gestão da ecoeficiência das empresas.

Juros da antecipação do IR é até cinco vezes menor


A consulta para o primeiro lote da restituição do Imposto de renda deste ano começa hoje, no site da Receita Federal. Mas aqueles que se depararem com a famosa frase "seu nome está na base de dados, e quiserem receber o dinheiro mesmo assim, podem recorrer às linhas de antecipação que os bancos oferecem. Os juros são até cinco vezes menores do que as taxas das opções tradicionais de crédito. Por isso, os especialistas em finanças lembram que só vale a pena antecipar a restituição se for para trocá-la por uma dívida com juros maior.
A taxa média dessas linhas gira na casa dos 2,5% ao mês. Ela é cinco vezes menor do que a oferecida pelas financeiras (13,13%) e pelo cartão de crédito (12,6%); três vezes inferior aos juros médios do cheque especial (7,04%) e praticamente metade da cobrada em um CDC (4,54%). As taxas foram calculadas pelo Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis (Ipead/UFMG).
Nem todos os bancos antecipam toda a restituição. A Caixa Econômica empresta no máximo 75% do total a receber. O Bradesco, por exemplo, só libera 100% para quem recebem salário pelo banco. Para os demais correntistas, a instituição empresta no máximo 80%. Os juros vão de 2,25% a 2,95% ao mês.
Considerando uma antecipação de 80% para uma restituição de R$ 1.000, o cliente pegaria R$ 800 a uma taxa média de 2,5% ao mês. O pagamento geralmente é feito em parcela única, no ato no recebimento da restituição. Só para se ter uma ideia, ao final de um ano a dívida teria subido para R$ 1.075,92, segundo cálculos do Ipead. Neste mesmo período, subiria para R$ 3.579,68 se o empréstimo fosse feito em uma financeira e para R$ 3.223,12 se fosse pelo cartão de crédito.
Bom senso. De acordo o consultor em finanças Marcus Crivelaro, se for para usar o dinheiro para quitar débitos com juros mais caros, a antecipação é vantajosa. Entretanto, se o objetivo for o consumo, é preciso tomar cuidado. "Se a pessoa pegar o dinheiro para comprar um fogão, por exemplo, não é vantajoso, pois dará a sensação de um falso pagamento à vista, já que ele pagará o bem, mas ainda terá que pagar a dívida depois", alerta.
As taxas são menores porque o Risco de Inadimplência praticamente não existe. O banco recebe assim que a Receita deposita o dinheiro da restituição ou numa data limite fixada por cada instituição, geralmente em dezembro. Essa última medida é tomada para evitar a Inadimplência caso o cliente caia na malha fina.
A antecipação só pode ser feita no banco para onde o cliente indicou o recebimento na hora da declaração.

Microempreendedor que ganha até R$ 16.143,72 passa a ser isento de Imposto de Renda


Os microempreendedores individuais com renda de até R$ 16.473,72 por ano serão incluídos no grupo de contribuintes isentos do Imposto de renda Pessoas Físicas, desde que tenham apenas essa atividade como fonte de renda e não participem de nenhuma Sociedade em empresas. A mudança foi confirmada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Uma Instrução Normativa está sendo elaborada para modificar norma publicada em fevereiro de 2009, que dispões sobre a apresentação da declaração de ajuste anual do Imposto de renda referente ao exercício de 2009, ano-base 2008, pela pessoa física residente no Brasil.
Estão enquadrados nessa categoria feirantes, camelôs, sacoleiros, pipoqueiros, borracheiros, sapateiros e manicures, entre outros. A figura do microempreendedor individual foi regulamentada pela Receita Federal em abril.
A partir de 1º de julho, esses trabalhadores autônomos poderão sair da informalidade ao recolher, de forma simplificada, contribuições para a Previdência Social e impostos para estados e municípios.
Aprovada em dezembro do ano passado, a lei considera microempreendedor individual o profissional autônomo que ganha até R$ 36 mil no ano-calendário anterior. A isenção que passara a vigorar em 1º de julho só é válida para aqueles que tiveram renda no limite de R$ 16.473,72 por ano. Entre outras condições, a pessoa tem ainda que ter no máximo um empregado que receba até um Salário Mínimo (ou o salário-mínimo da categoria profissional).
Segundo informações da Receita Federal, para 2009, os valores mensais totais de recolhimento são R$ 52,15 – para o comércio ou indústria; R$ 56,15 – para o prestador de serviços; e R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços).
Os microempreendedores, embora sejam cadastrados no CNPJ, não deverão apresentar a Declaração do Imposto de renda da Pessoas Jurídica (DIRPJ) e sim a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional, que terá apenas informações como receita bruta anual (comércio e indústria) e se houve a contratação de empregado.
Pelas regras, o microempreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra, pois os benefícios tributários foram criados para o empreendedor e não para a empresa que o contrata.
Mas há exceções. Segundo informações da Receita, o microempreendedor individual que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo.